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Entre as alterações propostas, está a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Contudo, a nova lei também introduz a tributação de dividendos distribuídos a pessoas físicas que ultrapassarem R$ 50 mil mensais, com alíquota de 10% retida na fonte.
Além disso, o IRPFM será implementado de forma progressiva, incidindo sobre contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil e podendo alcançar 10% para aqueles que ultrapassarem R$ 1,2 milhão no ano.
Essa reformulação visa aproximar o sistema tributário brasileiro dos padrões internacionais, nos quais a taxação de rendimentos de capital já é uma prática consolidada.
Diante desse novo cenário, especialistas em contabilidade e gestão tributária recomendam que as empresas avaliem a possibilidade de antecipar a distribuição de lucros e dividendos ainda em 2025, aproveitando o regime atual de isenção.
Essa antecipação pode representar uma economia tributária significativa e garantir maior previsibilidade financeira antes da entrada em vigor das novas regras em 2026.
“A recomendação é que as empresas revisitem seus planejamentos societários e considerem antecipar a distribuição dos resultados acumulados. Essa é uma medida estratégica para reduzir os impactos da futura tributação”, afirmam consultores do setor contábil.
A taxação de dividendos e a criação do IRPFM têm como objetivo compensar a ampliação da faixa de isenção do IRPF, que representará uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,8 bilhões em 2026.
Em contrapartida, a arrecadação com as novas tributações deve alcançar cerca de R$ 34,1 bilhões já no primeiro ano, o que gera um saldo positivo para os cofres públicos e reforça o equilíbrio fiscal do país.
O texto aprovado também prevê que, a partir de 2027, parte dos recursos obtidos com a nova arrecadação poderá ser usada para reduzir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa medida busca amenizar o impacto sobre o consumo e equilibrar a carga tributária entre empresas e contribuintes.
Para se preparar adequadamente, é essencial que as empresas:
Realizem uma análise detalhada dos lucros acumulados e deliberem sobre uma distribuição antecipada;
Revisem a estrutura societária e o planejamento fiscal vigente;
Avaliem alternativas de reinvestimento ou reorganização societária;
E, principalmente, acompanhem de perto a tramitação e regulamentação da reforma tributária.
A reforma do Imposto de Renda representa uma mudança profunda no cenário tributário brasileiro. Embora traga benefícios para contribuintes de menor renda, também impõe novos desafios fiscais para empresas. Por isso, planejar com antecedência é fundamental.
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